Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) • FMBRU

MEMBROS DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO (abril 2025)
• Prof. Dr. Marcel Koenigkam Santos [Presidente]
• Prof. Dr. Sergio Henrique Kiemle Trindade [Vice-Presidente]
• Profa. Dra. Bella Luna Colombini Ishikiriama (titular) | • Profa. Dra. Cassia Senger (suplente)
• Prof. Dr. Carlos Antonio Negrato (titular) | • Prof. Dr. Luiz Fernando Manzoni Lourençone (suplente)
• Prof. Dr. Julio Cesar Garcia de Alencar (titular) | • Profa. Dra. Agnes de Fatima Pereira Cruvinel (suplente)
Representação de Discentes FMBRU-USP
• Pedro Rafael de Oliveira (titular) | • Vitória Silva Zaia (suplente)
Contato: pesquisa.fmbru@usp.br
CONFIRA O CALENDÁRIO FIXO DE REUNIÕES DA CPqI para o ano de 2025. (download)
De acordo com o Regimento da Faculdade de Medicina de Bauru (Resolução nº 8724 de 14 de novembro de 2024 – DOE 18/11/2024):
Artigo 27 – A Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI), constituída nos termos do art 50 do Estatuto da USP, é o órgão colegiado responsável pelo acompanhamento das atividades de pesquisa, e coordenadoria das atividades de pós-doutoramento. Compete adicionalmente à Comissão de Pesquisa e Inovação:
I – assessorar a Congregação quanto à política científica da Faculdade de Medicina de Bauru;
II – estimular a investigação científica;
III – propor metas anuais a serem alcançadas pela Instituição;
IV – opinar sobre proposta orçamentária para pesquisa na Instituição;
V – fortalecer a capacidade e a infraestrutura da Unidade para realização da pesquisa científica, incluindo o gerenciamento do Biotério;
VI – apoiar a pesquisa interdisciplinar, interdepartamental e interinstitucional;
VII – promover treinamento avançado em investigação científica;
VIII – implementar o intercâmbio de cientistas;
IX – propor critérios para avaliação de produtividade científica de docentes, pesquisadores, laboratórios e de grupos de pesquisa da Instituição;
X – controlar a qualidade da pesquisa, zelando pelo prestígio técnico, senso ético-profissional e responsabilidade científica dos docentes, pesquisadores, laboratórios e de grupos de pesquisa da Instituição;
XI – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral da USP ou por órgãos superiores;
XII – zelar pela liberdade de criação individual na atividade de pesquisa;
XIII – supervisionar pedidos de auxílio de pesquisa de natureza institucional; XIV – coordenar os Programas Institucionais de Iniciação Científica e de Pós-Doutoramento;
XIV – supervisionar os Laboratórios Multiusuários;
XV – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pela Congregação e CTA, bem como as decorrentes de normas estabelecidas pelo Conselho de Pesquisa;
XVI – coordenar o Escritório de Apoio à Pesquisa da Faculdade de Medicina de Bauru (FMBRU)
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