Normas para iniciação científica
Conheça as normas que regem a atividade de iniciação científica e desenvolvimento tecnológico e inovação na USP.
Resolução CoPq 7236, de 22.7.2016: Institui o Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP.
Resolução CoPq 7312, de 24.2.2017: Acrescenta o parágrafo 2º ao art 10 da Resolução nº7236 sobre o envio de relatório de atividade ao sistema Atena.
Resolução CoPq 7786, de 26.8.2019: Altera inciso IV do artigo 3º da Resolução CoPq nº7236 que trata das modalidades de orientadores.
Resolução CoPq 8628, de 15.5.2024: Altera o texto de alguns artigos da Resolução CoPq nº7236 para regulamentar a submissão dos projetos, o credenciamento de orientadores, entre outros.
IMPORTANTE:
1. Iniciação Científica – Cadastro de Projetos no Sistema Atena
- Cada aluno de iniciação científica precisa ter um projeto individual no Sistema Atena? Sim. A CPqI deliberou que cada aluno de IC deve possuir um projeto próprio, mesmo quando vários alunos participam da mesma linha de pesquisa.
- É permitido cadastrar vários alunos em um único projeto? Não. Cada aluno deve ter um plano de trabalho independente.
- Os projetos podem ser semelhantes? Podem, desde que cada aluno tenha:
- um objetivo específico,
- um recorte diferenciado,
- um conjunto de atividades próprias,
- relatórios e resultados individuais.
- É possível criar um novo projeto com o mesmo nome apenas para incluir outros alunos? Não. O conteúdo não pode ser idêntico. Cada aluno deve ter um projeto próprio, ainda que relacionado ao mesmo tema geral.
2. Iniciação Científica sem Fomento
- Para que serve essa modalidade? Para permitir que estudantes desenvolvam atividades de pesquisa sem vínculo com bolsas, garantindo reconhecimento institucional.
- O projeto precisa ser cadastrado no Sistema Atena? Sim. Sem o cadastro, não é possível emitir o atestado de conclusão.
- Ainda é necessário registrar 480 horas mensais no Atena? Não. Essa exigência foi removida, permitindo conclusão em três meses.
- O que é necessário para emitir o atestado de conclusão?
- apresentação dos resultados no SIICUSP,
- aprovação dos relatórios parcial e final pela CPqI.
3. Iniciação Científica com Bolsa de Outras Agências de Fomento
- O registro no Atena é obrigatório mesmo quando há bolsa externa? Sim. O registro formaliza a participação e garante reconhecimento institucional.
- O termo de outorga da bolsa deve ser incluído no cadastro? Sim. Ele deve constar no Sistema Atena.
- Quais são os requisitos para emissão do atestado?
- apresentação dos resultados no SIICUSP,
- aprovação dos relatórios parcial e final pela CPqI.