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A figura do Aluno Especial está presente nos programas de pós-graduação, de maneira geral. Na USP, a presença desses é disciplinada pelo Regimento de Pós-Graduação da USP (Resolução nº 7493 de 27 de março de 2018).
“(…) Seção IX – Do Aluno Especial
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP. (…)”
Nessa fase de adequação e instalação da área de pós-graduação da FMBRU-USP, consulte o site do HRAC-USP sobre inscrição para aluno especial no programa oferecido.