Sobre Ensino

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O ensino na Universidade é regido pelas normativas pertinentes e de acordo com o Estatuto da Universidade de São Paulo

“TÍTULO VI – DO ENSINO

Artigo 59 – A Universidade ministrará o ensino em vários níveis, compreendendo, entre outras, as seguintes modalidades:

I – Graduação;

II – Pós-Graduação;

III – Extensão Universitária.

§ 1º – Os cursos de graduação, abertos à matrícula de candidatos que tenham concluído o curso de segundo grau ou equivalente e obtido classificação em concurso vestibular, visam à habilitação para o exercício profissional ou à obtenção de qualificação universitária específica.

§ 2º – Os cursos de pós-graduação, abertos à matrícula de candidatos que tenham concluído cursos de graduação, visam à obtenção dos graus de Mestre e de Doutor.

§ 3º – Os cursos de extensão universitária destinam-se a completar, atualizar, aprofundar ou difundir conhecimentos.

Artigo 60 – A Universidade poderá instituir outros cursos, exigidos pelo desenvolvimento da cultura e necessidade social.” 

(Resolução Nº 3461, de 07 de outubro de 1988)

As atividades de ensino na FMBRU compreendem o curso de Graduação em Medicina,  programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – níveis Mestrado e Doutorado, programas de Residência Médica, e cursos de Extensão Universitária, conforme previsto em seu Regimento:

TÍTULO III – DO ENSINO

 Artigo 41 – A organização e o desenvolvimento do ensino de graduação far-se-ão nos termos do Capítulo I do Título V do Regimento Geral da USP e conforme normas regulamentares estabelecidas pela Comissão de Graduação.

Artigo 42 – A organização e o desenvolvimento do ensino de pós-graduação stricto sensu e lato sensu (residência médica, estágios, especialização, dentre outros), far-se-ão nos termos do Capítulo II do Título V do Regimento Geral da USP e conforme normas regulamentares estabelecidas pelas subcomissões de pós- graduação stricto sensu e lato sensu.

Artigo 43 – A organização e o desenvolvimento do ensino de extensão universitária e das demais modalidades de ensino (excluindo aquelas de estrita responsabilidade das Comissões de Graduação e de Pós-Graduação), far-se-ão nos termos do Capítulo III do Título V do Regimento Geral da USP e conforme normas regulamentares estabelecidas pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária ou instâncias superiores da Unidade ou da USP.

Artigo 44 – Os estudantes do curso de graduação em Medicina deverão integralizar os créditos no prazo máximo de 18 semestres.

Artigo 45 – Poderá haver participação de docentes em RDIDP, da Faculdade de Medicina de Bauru em cursos de outras Instituições, ouvido o Departamento interessado, aprovada pela Congregação e respeitado o disposto no Estatuto da USP, no Regimento Geral da USP, no Estatuto do Docente da USP, nas regras da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT) e em legislação pertinente.

Artigo 46 – A Faculdade de Medicina de Bauru poderá qualificar candidatos à revalidação de diplomas e certificados de graduação obtidos no exterior em Instituições de Ensino Superior, conforme previsto no art 64 do Regimento Geral da USP e de acordo com normas estabelecidas no CoG, processo a ser realizado de acordo com as normas conjuntas com as Faculdades de Medicina de São Paulo e de Ribeirão Preto.

Artigo 47 – A Comissão de Graduação é o órgão responsável para verificar e emitir parecer sobre a equivalência entre o diploma de graduação a ser revalidado e o correspondente expedido pela USP, de acordo com as normas estabelecidas pelo CoG, observada a legislação vigente, submetendo-o à Congregação, que, em seguida, encaminhará a manifestação à Pró-Reitoria de Graduação para homologação pelos colegiados competentes.

Artigo 48 – A Comissão de Pós-Graduação é o órgão responsável para emitir parecer de mérito sobre o reconhecimento de títulos e certificados de Pós-Graduação, obtidos em Instituições de Ensino Superior do Exterior, encaminhando-o para deliberação da CaC, de acordo com as normas estabelecidas pelo CoPGr, Regimento de Pós-Graduação da USP, art 75 do Estatuto da USP e art 117 do Regimento Geral da USP. A equiparação de títulos de pós-graduação seguirá o disposto no art 116 do Regimento Geral da USP e normas editadas pelos colegiados superiores.

(Resolução Nº 8724, de 14 de novembro de 2024)