Sobre cursos de extensão na USP

Arquivo COMAB FMBRU-USP

As atividades de extensão na Universidade de São Paulo, incluindo cursos das mais diversas naturezas, são disciplinadas por resoluções e normativas da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da USP (PRCEU).  Por definição no regimento da PRCEU:

Artigo 3º – A extensão universitária visa estender à sociedade suas atividades, indissociáveis do ensino e da pesquisa.

Artigo 4º – A cultura e extensão universitária compreendem as seguintes atividades, de acordo com os critérios definidos neste Regimento:

I – formação profissional e educação continuada:

a – Curso de Especialização;

b – Curso de Aperfeiçoamento;

c – Curso de Atualização;

d – Residência;

e – Prática Profissionalizante;

II – assessoria, consultoria e prestação de serviço especializado;

III – assistência;

IV – orientação;

V – as seguintes atividades também são consideradas de cultura e extensão universitária:

a – participação em bancas examinadoras ou julgadoras, realizadas fora da Universidade de São Paulo, tais como de:

1 – exame de qualificação e defesa de mestrado e doutorado;

2 – concurso ou seleção de ingresso;

3 – concurso de acesso ou progressão;

b – participação em colegiado ou comissão externa à Universidade de São Paulo;

c – atividade de educação e divulgação artística, cultural, científica, técnica, tecnológica ou desportiva por meio de:

1 – cursos de difusão;

2 – programa de atualização;

3 – projetos dirigidos à educação básica;

4 – exposições e feiras;

5 – divulgação nos meios de comunicação;

6 – redação de textos de divulgação;

7 – produção de materiais didáticos para a educação básica e outras clientelas, tais como: fitas sonoras, vídeos, filmes, diapositivos e meios de armazenamento digitais;

8 – produção de jornais, livros, revistas, partituras, boletins técnicos e outros;

9 – apresentações musicais e concertos;

10 – apresentações teatrais, leituras dramatizadas, produções cênicas, projetos técnicos e artísticos em artes cênicas;

11 – eventos desportivos;

12 – repasse de produtos gerados pela Universidade;

d – participação na direção de sociedades científicas, técnicas, tecnológicas, artísticas, honoríficas, culturais ou profissionais e conselhos editoriais;

e – supervisão de estágios não obrigatórios, de treinamentos, de reciclagens, de visitas monitoradas ou técnicas e projetos do corpo discente;

f – promoção e organização de eventos científicos, técnicos, tecnológicos, culturais, artísticos e desportivos;

g – contribuição em eventos científicos, técnicos, tecnológicos, culturais, artísticos, desportivos, palestras, conferências, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões e congressos;

h – participação na elaboração de projetos de lei e normas legais e técnicas;

i – elaboração de pareceres, laudos técnicos e perícias judiciais;

j – participação em projetos comunitários;

k – outras atividades não contempladas nos incisos e alíneas anteriores, a juízo do Conselho de Cultura e Extensão Universitária. (…)

Veja a íntegra da normativa. Acesse  Resolução nº 5940, de 26 de julho de 2011

No âmbito da USP, os cursos oferecidos devem ser cadastrados no Sistema Apolo para  que o trâmite pelas instâncias da Extensão ocorra de maneira regular.

No manual “Orientações sobre Atividades de Cultura e Extensão – USP. Cadastro e Relatórios [Sistema Apolo]”, elaborado pela Medicina  USP-Bauru você encontra material sobre as atividades de cultura e extensão e um roteiro para cadastro dessas atividades no Sistema Apolo. Faça dowload do Manual.