Sobre cursos de extensão na USP

As atividades de extensão na Universidade de São Paulo, incluindo cursos das mais diversas naturezas, são disciplinadas por resoluções e normativas da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da USP (PRCEU). Por definição no regimento da PRCEU:
Artigo 3º – A extensão universitária visa estender à sociedade suas atividades, indissociáveis do ensino e da pesquisa.
Artigo 4º – A cultura e extensão universitária compreendem as seguintes atividades, de acordo com os critérios definidos neste Regimento:
I – formação profissional e educação continuada:
a – Curso de Especialização;
b – Curso de Aperfeiçoamento;
c – Curso de Atualização;
d – Residência;
e – Prática Profissionalizante;
II – assessoria, consultoria e prestação de serviço especializado;
III – assistência;
IV – orientação;
V – as seguintes atividades também são consideradas de cultura e extensão universitária:
a – participação em bancas examinadoras ou julgadoras, realizadas fora da Universidade de São Paulo, tais como de:
1 – exame de qualificação e defesa de mestrado e doutorado;
2 – concurso ou seleção de ingresso;
3 – concurso de acesso ou progressão;
b – participação em colegiado ou comissão externa à Universidade de São Paulo;
c – atividade de educação e divulgação artística, cultural, científica, técnica, tecnológica ou desportiva por meio de:
1 – cursos de difusão;
2 – programa de atualização;
3 – projetos dirigidos à educação básica;
4 – exposições e feiras;
5 – divulgação nos meios de comunicação;
6 – redação de textos de divulgação;
7 – produção de materiais didáticos para a educação básica e outras clientelas, tais como: fitas sonoras, vídeos, filmes, diapositivos e meios de armazenamento digitais;
8 – produção de jornais, livros, revistas, partituras, boletins técnicos e outros;
9 – apresentações musicais e concertos;
10 – apresentações teatrais, leituras dramatizadas, produções cênicas, projetos técnicos e artísticos em artes cênicas;
11 – eventos desportivos;
12 – repasse de produtos gerados pela Universidade;
d – participação na direção de sociedades científicas, técnicas, tecnológicas, artísticas, honoríficas, culturais ou profissionais e conselhos editoriais;
e – supervisão de estágios não obrigatórios, de treinamentos, de reciclagens, de visitas monitoradas ou técnicas e projetos do corpo discente;
f – promoção e organização de eventos científicos, técnicos, tecnológicos, culturais, artísticos e desportivos;
g – contribuição em eventos científicos, técnicos, tecnológicos, culturais, artísticos, desportivos, palestras, conferências, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões e congressos;
h – participação na elaboração de projetos de lei e normas legais e técnicas;
i – elaboração de pareceres, laudos técnicos e perícias judiciais;
j – participação em projetos comunitários;
k – outras atividades não contempladas nos incisos e alíneas anteriores, a juízo do Conselho de Cultura e Extensão Universitária. (…)
Veja a íntegra da normativa. Acesse Resolução nº 5940, de 26 de julho de 2011
No âmbito da USP, os cursos oferecidos devem ser cadastrados no Sistema Apolo para que o trâmite pelas instâncias da Extensão ocorra de maneira regular.
No manual “Orientações sobre Atividades de Cultura e Extensão – USP. Cadastro e Relatórios [Sistema Apolo]”, elaborado pela Medicina USP-Bauru você encontra material sobre as atividades de cultura e extensão e um roteiro para cadastro dessas atividades no Sistema Apolo. Faça dowload do Manual.