Comissão de Pós-Graduação

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De acordo com o Regimento da Faculdade de Medicina de Bauru  (Resolução nº 8724 de 14 de novembro de 2024 – DOE 18/11/2024):

 “(…) Artigo 21 – A Comissão de Pós-Graduação será constituída por:

I. seu Presidente;

II. seu Vice-Presidente;

III. coordenadores vinculados aos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Bauru;

IV. quatro docentes e respectivos suplentes eleitos pela Congregação entre os docentes da Faculdade de Medicina de Bauru que sejam orientadores plenos em Programas de Pós-Graduação, para mandato de dois anos, permitidas reconduções;

V. os representantes discentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, sendo no mínimo um discente, devendo ser estudantes regularmente matriculados em Programa de Pós-Graduação da Unidade e não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida uma recondução;

VI. sendo o número de representantes discentes maior ou igual a 1, a representação discente será eleita por seus pares dentre os estudantes, por meio de voto direto e secreto, de forma eletrônica, em eleições realizadas pela autoridade competente e de acordo com o art 225 do Regimento Geral da USP, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

Parágrafo único – Nos termos do § 2º do art 49 do Estatuto da USP, os representantes docentes deverão ser portadores, no mínimo, do título de Doutor e orientadores de pós-graduação e terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Artigo 22 – A Comissão de Pós-Graduação será presidida por docente pertencente, no mínimo, à categoria de Professor Associado.

Parágrafo único – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação deverão ser eleitos, segundo o procedimento previsto no art 48, § 3º do Estatuto da USP, dentre os docentes da Unidade credenciados como orientadores em Programas de Pós-Graduação.

Artigo 23 – As competências da Comissão de Pós-Graduação são aquelas estabelecidas no art 49 do Estatuto da USP e nos artigos 32 e 35 do Regimento da Pós-Graduação da USP, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas pelos colegiados superiores da Universidade.

Artigo 24 – A Comissão de Pós-Graduação terá regulamento próprio para o seu funcionamento. (…)”

A Faculdade de Medicina de Bauru (FMBRU-USP) está em fase de estruturação e instalação de suas comissões estatutárias – dentre as quais, a Comissão de Pós Graduação (CPG). Por ora, as atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu estão concentradas na estrutura formal do HRAC-USP.

Contato: fmbru@usp.br