Comissão de Cultura e Extensão da FMBRU

MEMBROS DA COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO (abril 2025)
• Prof. Dr. Luiz Fernando Manzoni Lourençone [Presidente]
• Profa. Dra. Alessandra Mazzo [Vice-Presidente]
• Prof. Dr. Marcos Antonio Marton Filho (titular) |• Prof. Dr. Enio Luis Damaso (suplente)
• Profa. Dra. Fernanda Leite (titular) | • Profa. Dra. Agnes de Fatima Pereira Cruvinel (suplente)
• Profa. Dra. Eliane Alves Motta Cabello dos Santos (titular) | • Profa. Dra. Isabel Cristina Drago Marquezini Salmen (suplente)
Representação de Discentes FMBRU-USP
• Fernanda Ferreira Pires (titular) | • Igor Ruiz Nogueira (suplente)
De acordo com o Regimento da Faculdade de Medicina de Bauru (Resolução nº 8724 de 14 de novembro de 2024 – DOE 18/11/2024):
Artigo 30 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) da Unidade, constituída nos termos do art 50 do Estatuto da USP, tem suas competências estabelecidas no art. 1º da Resolução CoCEx 5006, de 25 de março de 2003. Compete adicionalmente à Comissão de Cultura e Extensão Universitária:
I – elaborar diretrizes e zelar pela execução dos programas da área de cultura e extensão, obedecida a orientação geral estabelecida pelos colegiados superiores;
II – aprovar os programas de cultura e extensão de cada Departamento;
III – propor à Congregação, para apreciação, os programas de cultura e extensão específicos de cada Departamento e da Unidade;
VI – coordenar junto aos Departamentos, no que diz respeito aos programas interdepartamentais, a respectiva integração dos mesmos;
V – avaliar sistematicamente o funcionamento dos programas de cultura e extensão desenvolvidos na Unidade;
VI – fomentar e apoiar os programas de cultura e extensão, desenvolvidos pelos estudantes de graduação e pós-graduação;
VII – propor programas que considerem a cultura na sua dimensão mais ampla, com o objetivo de promover a integração social da população universitária e desta com a sociedade;
VIII – propor normas para a ordenação prática de atividades de cultura e de extensão de interesse geral para a Unidade;
IX – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral da USP ou por órgãos superiores. (…)
Acesse o Regimento de Cultura e Extensão da Universidade de São Paulo [Resolução 5940, de 26 de julho de 2011] .