Pós-Graduação na USP - Normas

O ensino de Pós-Graduação é regido pelo Regimento Geral da USP (Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990), como segue: 

(…) Capítulo II – Da Pós-Graduação

Seção I – Disposições Gerais

Artigo 86 – Para obter o título de mestre ou de doutor, o aluno deverá cursar disciplinas e cumprir outras exigências conforme estabelecido nas normas do programa de pós-graduação. (alterado pela Resolução 5470/2008)

Parágrafo único – A depender das especificidades e diversidades das linhas de pesquisa associadas ao Programa estas podem ser agrupadas em áreas de concentração.

Artigo 87 – Cada programa de pós-graduação ou área de concentração, se pertinente, deverá incluir elenco variado de disciplinas, de maneira a assegurar a flexibilidade e ampla possibilidade de escolha. (alterado pela Resolução 5470/2008)

Parágrafo único – Os programas de pós-graduação deverão ser aprovados pelo CoPGr.

Artigo 88 – Cabe ao CoPGr aprovar proposta da Comissão de Pós-Graduação (CPG) de credenciamento dos orientadores de pós-graduação portadores, no mínimo, do título de doutor.

§ 1º – A critério da CPG, o credenciamento inicial será válido pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser renovado. (alterado pela Resolução 5088/2003)
§ 2º – O CoPGr, segundo critérios por ele estabelecidos, poderá aceitar a figura do co-orientador.
§ 3º – Excepcionalmente, o título de doutor pode ser dispensado para orientadores de alta qualificação, comprovada mediante exame de títulos, trabalhos e publicações de natureza acadêmica, aprovada por maioria pela CPG, CaC e, por maioria qualificada, pela Congregação e pelo CoPGr. (acrescido pela Resolução 7495/2018)
§ 4º – Poderão integrar o corpo docente dos Programas Profissionais, orientadores não-doutores de notória competência profissional ou técnico-científica na área. (acrescido pela Resolução 7495/2018)

Artigo 89 – O candidato ao título de mestre ou de doutor escolherá um orientador, de uma relação organizada anualmente pela CPG, mediante prévia aquiescência deste. (alterado pela Resolução 5470/2008)

Parágrafo único – Os mestrandos e doutorandos não poderão ficar sem orientador. (alterado pela Resolução 5138/2004)

Artigo 90 – Poderão ser designados orientadores acadêmicos para os alunos ingressantes na pós-graduação, de acordo com a CPG. (alterado pela Resolução 4776/2000)

Artigo 91 – O orientador, juntamente com o candidato, estabelecerá o plano individual de estudos para o qual poderão colaborar vários Departamentos, Unidades ou instituições não ligadas à USP, dando ciência à CPG. (alterado pela Resolução 4776/2000)

Artigo 92 – Ao aluno é facultada a mudança de orientador, com anuência do atual e do novo orientador e respeitadas as normas fixadas pelo CoPGr. (alterado pela Resolução 5470/2008)

Artigo 93 – A integralização dos estudos necessários ao mestrado e doutorado será expressa em “Unidades de Crédito”.

Parágrafo único – A definição de Unidade de Crédito será estabelecida pelo CoPGr.

Artigo 94 – Disciplinas cursadas fora da USP poderão ser aceitas para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, respeitadas as normas fixadas pelo CoPGr. (alterado pela Resolução 5470/2008)

Parágrafo único – Quando houver convênio de cooperação acadêmica, científica, artística ou cultural, firmado entre a USP e outra instituição do País ou do exterior, o limite fixado neste artigo poderá ser alterado a juízo do CoPGr, ouvida a CPG. (…)

Cabe a cada unidade estabelecer normativas que sejam adequadas à sua demanda. Até que o processo de instalação da FMBRU se complete, as atividades de pós-graduação da FMBRU-USP têm se desenvolvido na estrutura do HRAC-USP. 

Principais normativas de Pós-Graduação:

Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018). 

Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais – HRAC (Resolução CoPGr nº 7775, de 04 de julho de 2019)

•  Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (Resolução CoPGr nº 8222, de 26 de abril de 2022).

• Código de Ética da USP. (Resolução nº 4871, de 22 de outubro de 2001). Consulte a íntegra do documento no link.